TJDFT - 0716787-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CARÁTER URGENTE.
CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO.
RECALCITRÂNCIA.
ASTREINTES.
IMPUGNAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As astreintes têm por escopo compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer de caráter urgente que lhe foi imposta. 2.
Os documentos acostados aos autos formam firme convicção quanto à recalcitrância em adimplir o comando judicial, de modo a legitimar a incidência da multa cominatória que foi aplicada como medida de salvaguarda para viabilizar a continuidade do tratamento que não vinha sendo custeado pela seguradora de saúde. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
08/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:40
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0716787-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: MARIA DULCE FERREIRA SILVA, ANTONIO ALOISIO SILVA, JULYANNA FERREIRA FARACO SILVA BARBOSA, POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA, THALES FERREIRA SILVA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 20:25
Recebidos os autos
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27/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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