TJDFT - 0706046-57.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2024 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0706046-57.2021.8.07.0001 RECORRENTES: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VIBRA ENERGIA S/A RECORRIDOS: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VIBRA ENERGIA S.A DESPACHO ÁLVARO DUARTE CHAVES, em petição de ID 57553412, requer o prosseguimento do feito, tendo em vista a determinação, por esta Corte de Justiça, de sobrestamento da demanda pelos Temas 1.076 do STJ e 1.255 do STF (ID 55734231), porquanto, em razão de sua idade, e de vir sofrendo descontos há anos, deve prevalecer a celeridade processual, a cooperação e a primazia da decisão de mérito.
Nada a prover quanto a tal pleito, senão vejamos: Ainda que não haja determinação de suspensão dos feitos que tratem de tal matéria, o próprio STJ ordenou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra o paradigma, em razão da possibilidade de alteração de tese pelo STF.
Cumpre ressaltar, também, que a Corte Superior tem entendimento de que o feito aguarde, na origem, o julgamento de Tema afetado à sistemática da repercussão geral.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
JUROS MORATÓRIOS.
COISA JULGADA.
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA N. 1.170/STF.
DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema n. 810/STF), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso (RE 1.317.982 da relatoria do Sr.
Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema n. 1.170/STF), cujo processamento encontra-se pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, com determinação de suspensão nacional de todos os processos.
III - Em tal circunstância, esta Corte orienta-se no sentido de determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso extraordinário, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos repetitivos.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.940.647/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe de 2/6/2022.) Ademais, a própria Corte Superior tem determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aguardem a apreciação, pelo STF, do RE 1.412.069 (Tema 1.255).
Confira-se: AREsp n. 2.408.537, Ministro Herman Benjamin, DJe de 15/12/2023; AREsp n. 2.019.505, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 14/12/2023; AREsp n. 2.476.986, Ministro Herman Benjamin, DJe de 12/12/2023; EDcl no REsp n. 2.080.630, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 29/11/2023.
Válido pontuar que apenas o recurso especial interposto pela VIBRA ENERGIA S/A encontra-se sobrestado.
O feito continua com seu regular prosseguimento, não tendo a recorrente Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS se insurgido contra a decisão que inadmitiu seu apelo constitucional, conforme consta da certidão de ID 57679241.
Dessa forma, retornem os autos à COREC, nos termos da decisão de ID 55734231.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
29/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 09:26
Recurso Especial não admitido
-
05/03/2024 08:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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05/03/2024 08:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
08/02/2024 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:59
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
-
16/10/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 22:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/08/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
12/07/2023 16:52
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (APELANTE) e VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
12/07/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 06:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 21:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2023 22:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
04/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
04/05/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
04/04/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/03/2023 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:01
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
09/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2023 21:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
06/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/02/2022 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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