TJDFT - 0705432-63.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705432-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ANA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 23:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 23:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 20:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 20:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:46
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 20:35
Recebidos os autos
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26/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 22:36
Recebidos os autos
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03/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2023 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2023 11:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/09/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 11:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:56
Declarada incompetência
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01/09/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/07/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:25
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/05/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 20:45
Recebidos os autos
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21/04/2023 20:45
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:35
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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24/03/2023 10:52
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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