TJDFT - 0707472-26.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GEOVANE JERONIMO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 18:44
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:40
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:32
Outras decisões
-
30/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707472-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi julgado o agravo nº 0701768-11.2024.8.07.0000.
O acórdão reconheceu competente as varas cíveis para processar as ações em que a companhia CAESB participe como parte.
Retomo a marcha do processo.
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA, FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES e GEOVANE JERONIMO DA SILVA formulam pedido de cumprimento de sentença contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento.
Ressalto que o incidente de cumprimento de sentença se processará com fulcro no art. 534 e ss do CPC.
Intime-se a parte devedora para impugnação do pedido.
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por meio eletrônico, porque parceira de expedição.
Prazo: 30 dias contados da intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 7.994,00.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Ressalto que, conforme examinado pela decisão precedente, aplica-se o regime de precatórios à empresa devedora no que se refere ao sistema de pagamento para a satisfação da dívida e à adoção de medidas executórias e atos de constrição.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para expedição de RPV.
Sobradinho, DF, 22 de maio de 2024 18:45:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REU).
-
20/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707472-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi formulado pedido de cumprimento de sentença contra a CAESB.
O TJDFT concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 0701768-11.2024.8.07.0000, interposto pela CAESB (Autos Originários 0714373-66.2023.8.07.0018), no qual será decidido acerca da competência para processar e julgar ações em que a CAESB figure como parte.
Dito isso, determino o encaminhamento dos autos à tarefa de suspensão, até o julgamento do Agravo de Instrumento 0701768-11.2024.8.07.0000.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 14:18:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/05/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2021 14:59
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
16/05/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2021 09:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 09:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REU).
-
17/03/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 21:52
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 13:20
Recebidos os autos
-
06/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2021 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001596-24.2008.8.07.0016
Maria do Socorro Calixto
Nao Ha
Advogado: Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:08
Processo nº 0702608-03.2024.8.07.0006
Condominio Vivendas Campestres
Alessandra Gomes da Cruz Cossio
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:49
Processo nº 0701948-09.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvana Matos Rodrigues de Paiva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:46
Processo nº 0705569-82.2022.8.07.0006
Clecia Moreira das Neves
Marilucio Gomes Guedes
Advogado: Marina dos Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 12:14
Processo nº 0703987-76.2024.8.07.0006
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Nayhara Guerra Rosal Neris
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:21