TJDFT - 0721919-45.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 12:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/10/2024 12:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO ANTERIOR. 1.
O artigo 674, caput, do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro são ação à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. 2.
Na forma do artigo 1.207 do Código Civil, “o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais”. 3.
Dada a força probante dos documentos oficiais, os certificados de registro e licenciamento de veículo, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Civil, os dados neles inseridos, em princípio, prevalecem sobre aqueles constantes de sistemas eletrônicos em caso de divergência. 4.
O Código de Processo Civil, artigo 373, II, demonstrada divergência entre os dados constantes do Renajud e do certificado de registro e licenciamento do veículo, é ônus da condição de parte a prova, de fato, da real propriedade do veículo na data da constrição. 5.
Recurso conhecido e provido. -
10/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:52
Conhecido o recurso de JD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-21 (APELANTE) e provido
-
16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 75, VIII, do Código de Processo Civil, as pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
No caso, a procuração de ID 57131832 foi outorgada por suposto sócio administrador da apelante/autora que, todavia, não está designado em seu contrato social (ID 57131448).
Dessa forma, nos termos do artigo 76, § 2°, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a apelante/autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração assinada por seu representante legal em nome do advogado subscritor do recurso (ID 57131852).
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
25/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726419-23.2023.8.07.0007
Jeferson Nathan Amaral da Silva
Leila Maria Evangelista da Silva
Advogado: Fabricio de Sousa Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:56
Processo nº 0705158-59.2024.8.07.0009
Mj de Jesus Silva Colegio - ME
Nathalia Cunha Maia Albernaz
Advogado: Claudia Santos do Nascimento Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 11:11
Processo nº 0714366-94.2024.8.07.0000
B &Amp; C Comercio e Representacao LTDA
Julien Barbosa
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 08:00
Processo nº 0714366-94.2024.8.07.0000
B &Amp; C Comercio e Representacao LTDA
Julien Barbosa
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 12:44
Processo nº 0701477-77.2021.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Martins de Sousa
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 15:56