TJDFT - 0004107-40.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 20:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004107-40.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
Intime-se a Defensoria Pública para exercício da Curadoria Especial.
Sem prejuízo, o princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 138136 (QUADRA 2, CONJUNTO D-8, PROJEÇÃO "B", SOBRADINHO/DF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 86342550.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de RB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
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10/01/2024 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:18
Publicado Edital em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 13:54
Expedição de Edital.
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20/07/2022 21:12
Recebidos os autos
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20/07/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:42
Recebidos os autos
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27/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 10:31
Recebidos os autos
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22/02/2021 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/02/2021 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 07:07
Juntada de Certidão
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22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
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18/11/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 19:34
Recebidos os autos
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17/11/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 19:52
Juntada de Certidão
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12/07/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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