TJDFT - 0011474-22.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
14/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:17
Deferido o pedido de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:24
Deferido o pedido de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:31
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
04/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão de Disponibilização em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
09/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0011474-22.2016.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO, MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao Id 160255085, página 26, uma vez constatada a abusividade do percentual utilizado pela operadora de plano de saúde, a apuração do reajuste deve ser realizada com observância das teses fixadas nos Temas 952 e 1016 do STJ.
O tema 1016 fixou a seguinte tese: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Já o tema 952 fixou a seguinte tese: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Após firmada a tese em recurso repetitivo foi proferido o seguinte acórdão em sede de rejulgamento (Id 160254989): Ante o exposto, em rejulgamento, a r. sentença deve ser reformada em parte, para consignar que, reconhecida a incidência do reajuste anual e mantida a declaração de abusividade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária, seja definido novos percentuais razoáveis e adequados, por meio de cálculos atuariais, na fase de cumprimento de sentença.
Portanto, faz-se necessária a intervenção de expert na área atuarial, com vistas a fixação do percentual adequado para o cálculo do reajuste.
Intimadas a apresentar documentos e quesitos para eventual prova pericial, as partes permaneceram inertes.
Aguarde-se a movimentação processual pelo prazo de 15 dias.
Advirto a parte autora de que a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracterizará a inércia.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
A intimação pessoal de QUALICORP se dará pela via eletrônica, na forma do art. 270 do CPC.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 12:31:49.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
09/01/2024 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:49
Deferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU).
-
08/01/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA MACHADO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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