TJDFT - 0708831-07.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708831-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO EXECUTADO: ROSILDA VIRGILINA DA SILVA, CICERO TEOFILO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO propôs execução de taxas condominiais em desfavor de ROSILDA VIRGILINA DA SILVA e CICERO TEOFILO DA SILVA, partes qualificadas.
CICERO foi citado no ID 160936971 e ROSILDA no ID 161764320.
Decorrido o prazo para pagamento do débito ou apresentar embargos à execução, o juízo intimou o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada incluindo a multa e honorários fixados em 10%, bem como a indicação dos meios para satisfação de seu crédito (ID 174331343).
O exequente apresentou planilha atualizada de débitos no valor de R$ 7.964,07, pugnando pela penhora de contas até a satisfação do seu crédito por meio dos sistemas disponíveis (ID 177169714).
Acrescento que, na decisão de ID 185724480, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD.
Tentativas de bloqueio de valores parcialmente frutíferas, conforme certidão de ID 192461243.
Na petição de ID 192066318, o credor noticia a realização de avença com os executados.
Na oportunidade, requereu a suspensão da execução até o dia 10/10/2026, data prevista para o pagamento da última parcela.
Pede o desbloqueio, com urgência, dos numerários das contas bancárias dos executados.
Decido.
Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, dos seguintes valores, mais acréscimos: 1) R$ 25,07, 21/2/2024, em favor de ROSILDA VIRGILINA DA SILVA (ID 191565475); 2) R$ 37,80, 21/2/2024, em favor de CICERO TEOFILO DA SILVA (ID 191565475); 3) R$ 22,00, 23/2/2024, em favor de ROSILDA VIRGILINA DA SILVA (ID 191565474); 4) R$ 2.198,48, 1/3/2024, em favor de CICERO TEOFILO DA SILVA (ID 191565473).
Faculto a indicação dos dados bancários pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não vindo resposta, intimem-se os devedores da disponibilidade dos alvarás por AR nos endereços informados no termo de acordo extrajudicial de ID 192066320.
Após, tendo em vista o acordo celebrado, a execução deverá ficar suspensa até 10/10/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
26/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 16:00
Desentranhado o documento
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08/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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25/02/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/02/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/02/2024 14:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 18:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO - CNPJ: 29.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/11/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ROSILDA VIRGILINA DA SILVA - CPF: *49.***.*80-44 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSILDA VIRGILINA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de CICERO TEOFILO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:31
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:31
Outras decisões
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11/04/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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06/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 19:14
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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