TJDFT - 0706647-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:46
Outras decisões
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706647-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GUMES PORTELA DE ALMEIDA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de omissão na decisão atacada.
Ressalte-se que a ausência de solicitação/anuência da autora com o pagamento de rendimentos no decorrer de sua participação no programa não muda o fato de ter se beneficiado dos valores, que foram pagos por autorização legal e corretamente lançados nos extratos do banco como débitos.
Os supostos prejuízos alegados em razão desta conduta do réu, sequer foram levantados na inicial.
De qualquer sorte, improvável que tenha havido prejuízo pelo recebimento antecipado de valores, tendo em vista que os índices de remuneração das contas do PASEP eram inferiores a outras aplicações disponíveis à época.
Quanto ao depósito dos rendimentos nos anos de 2000 a 2002, como se verifica dos extratos, foram regularmente lançados os percentuais de rendimentos com a nomenclatura de valorização de contas, que compreende correção monetária, juros, resultado líquido adicional e distribuição da reserva para ajuste de cotas, conforme tabela constante da sentença.
Por fim, registre-se que a sentença resolveu o mérito com fundamento nos regramentos que regem o programa, aos quais o embargado está submetido como gestor das contas.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:34
Outras decisões
-
29/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:42
Outras decisões
-
29/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 19:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
29/11/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
18/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
21/09/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ANDREA GUMES PORTELA DE ALMEIDA ALVES DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:12
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 19:42
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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