TJDFT - 0727489-98.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
-
28/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:06
Desmembrado o feito
-
05/09/2024 13:02
Desmembrado o feito
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
01/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:12
Publicado Mandado em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, TÉRREO, SALA B37, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3097/3103-3098 Email: [email protected] Atendimento virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0727489-98.2020.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO MARCOS MAGALHAES LOBO e outro MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: JOAO MARCOS MAGALHAES LOBO (preso por outro processo) Endereço: Rodovia DF-465, Pront. 135030, CDP 2 - Bloco 7 Ala B Cela 04, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 O Dr.
MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Vara Criminal de Sobradinho MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: INTIME JOAO MARCOS MAGALHAES LOBO, no endereço acima informado, da sentença proferida nos autos, conforme cópia anexa, bem como a manifestar o interesse em recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento deste mandado.
Observações ao Senhor Oficial de Justiça: 1.
Fica autorizado o cumprimento deste mandado em HORÁRIO ESPECIAL.
Informações Adicionais 1- No ato da intimação, deverá o(a) réu(é) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se deseja ou não apelar da sentença. 2- Fica advertido o réu de que o prazo para recurso é de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do Mandado de Intimação, findo o qual a sentença passará em julgado. 3- A Defensoria Pública funciona na Quadra 3, Lote Especial 05, 1º andar, (prédio em frente ao Posto de Saúde da Quadra 03), Sobradinho-DF e possui telefone de contato (61) 98105-0423..
BRASÍLIA-DF.
GERSON FLORIANO ZIBE Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
24/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
10/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:44
Outras decisões
-
02/05/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/05/2024 02:31
Publicado Ata em 02/05/2024.
-
01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0727489-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES, JOAO MARCOS MAGALHAES LOBO TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 03 de abril de 2024, às 15h, nesta cidade de SOBRADINHO, Distrito Federal, em Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal e por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta 52/2020, fizeram-se presentes o MM.
Juiz de Direito Dr.
MORAES MARQUES, o Promotor de Justiça Dr.
PEDRO THOMÉ, o Defensor Público Dr.
BRUNO PICCININI pelos acusados APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES e JOAO MARCOS MAGALHAES LOBO, comigo Matheus Brandão, Técnico Judiciário.
FEITO O PREGÃO.
Presentes os réus; a vítima PCDF E.
S.
D.
J. e as testemunhas ANGELO ALEXANDRE CYSNE FURQUIM e PCDF TIAGO CABRAL CARNEIRO.
INICIADA A AUDIÊNCIA, foram ouvidas as testemunhas presentes.
Após, realizaram-se os interrogatórios dos réus.
A ré APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES declarou residir no seguinte endereço: Quadra 16, Conjunto R, casa 05 – Sobradinho/DF.
Após, verificada a folha de antecedentes penais da ré, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo à acusada APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES mediante as condições legais, o que foi aceito.
Na ocasião, foi esclarecido à acusada, os objetivos da Lei 9.099/95, especialmente os do seu art. 89 e parágrafos, inclusive sobre as vantagens da aceitação do benefício e as consequências pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
O processo será suspenso PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, a contar desta data, mediante as seguintes condições: 1) Comparecer a esta Vara, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades, no horário de 12h00 às 19h00; 2) Não se ausentar do Distrito Federal, por mais de 60 dias, sem autorização judicial e com endereço atualizado; 3) Proibição da prática de infração penal durante o prazo do benefício, que acarrete novo processo criminal; 4) Comunicar a este juízo qualquer mudança de endereço; 5) Não frequentar lugares de má fama, de práticas de jogos de azar, prostíbulos e outros de reputação duvidosa; 6) prestação de serviço a comunidade no total de 72 (setenta e duas) horas, no prazo de 06 (seis) meses, em instituição a ser indicada pelo SEMA – Setor de Medidas Alternativas do MPDFT (contatar pelo telefone/whatsapp: 99303-9041 ou 99134-0733 / End.
Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF); e 7) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo - R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), a instituição a ser indicada pelo SEMA – Setor de Medidas Alternativas do MPDFT.
A audiência foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP.
Na fase da diligência da causa, a Defesa requereu que se oficie à 10ª Vara Federal para envio das peças processuais referidas em interrogatório.
A apresentação foi facultada à Defesa em sede de alegações finais.
Conforme disposto no artigo 9º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020, esta ata será assinada apenas pelo MM.
Juiz.
Pelo MM.
Juiz de Direito, foi proferida a seguinte decisão: Cuida-se de ação penal aforada pelo Ministério Público, na qual imputa à ré APARECIDA MARIA DIAS MAGALHAES a prática de crime que, em tese, e especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de suspensão condicional do processo, mediante as demais condições acima, a qual foi aceita pela ré e por seu advogado.
Realmente, compulsando os autos, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida.
Posto isto, com fundamento no art. 89 e §§ da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO os acordos firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Por consequência, DECLARO suspenso o processo e o curso do seu prazo prescricional, a fim de que, durante o prazo de 02 (dois) anos estabelecido como período de prova, a contar desta data, cumpra o réu as condições acima especificadas, sob pena de revogação do benefício e imediata retomada da marcha processual, ficando advertido, desde já, de ambas as consequências.
Sem prejuízo, COMUNIQUE-SE o INI e o Cartório de Distribuição sobre a concessão deste benefício para as devidas anotações.
Em relação ao réu JOAO MARCOS MAGALHÃES LOBO, venham as alegações finais.
Decisão publicada em audiência.
Intimados os presentes, os quais abrem mão do prazo recursal, ocorrendo o imediato trânsito em julgado.
Registre-se AGUARDE-SE o cumprimento das condições impostas, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em se verificando qualquer incidente durante o período de prova.
Expeça-se o necessário”.
Conforme disposto no artigo 9º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020, esta ata será assinada apenas pelo MM.
Juiz.
Nada mais, encerrou-se o presente.
Moraes Marques Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
29/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:39
Publicado Ata em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
04/04/2024 15:58
Suspensão Condicional do Processo
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
01/02/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:58
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
16/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
16/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
22/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:05
Declarada incompetência
-
19/05/2022 18:05
Determinado o arquivamento
-
19/05/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/05/2022 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/02/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720265-86.2023.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Lucas Oliveira dos Santos
Advogado: Alain Delon Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 19:52
Processo nº 0714659-61.2024.8.07.0001
Jose Domingos Pereira
Hercilia Oliveira Porto
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 16:10
Processo nº 0712468-67.2020.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alex Cristiano Martins da Silva
Advogado: Gustavo Gomes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 21:59
Processo nº 0000009-58.2022.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Wilson Ferreira dos Reis
Advogado: Kendrick Balthazar Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:12
Processo nº 0727489-98.2020.8.07.0001
Aparecida Maria Dias Magalhaes
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Daniele Fabiola Oliveira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 12:54