TJDFT - 0710169-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:43
Declarada decadência ou prescrição
-
10/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710169-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR FERREIRA DE SA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da prescrição de sua pretensão, considerando que levantou o saldo existente em sua conta PASEP no ano de 2008, mas ajuizou a ação somente no ano de 2024.
Na oportunidade, a parte deverá anexar ao processo todos os documentos solicitados pelo juízo no ato de ID 190361044.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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