TJDFT - 0732254-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRELITO ALVES DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VANESSA CLAUDINO SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por VANESSA CLAUDINO SILVA em face de ANDRELITO ALVES DOS SANTOS, em que foi noticiado pela exeqüente (ID Num. 203204522) que o acordo de ID Num. 195480667 foi integralmente quitado, bem como requereu a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pela parte executada.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732254-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA CLAUDINO SILVA EXECUTADO: ANDRELITO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 196683402.
Sendo assim, intimo o exequente para informar sobre o cumprimento da avença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com a homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:35:27.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDRELITO ALVES DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de VANESSA CLAUDINO SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VANESSA CLAUDINO SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732254-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA CLAUDINO SILVA EXECUTADO: ANDRELITO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 195480665 para determinar a suspensão do feito até o dia 26/06/2024.
Após, intime-se o exequente para informar sobre o cumprimento da avença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com a homologação do acordo (ID nº195480667).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732254-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CLAUDINO SILVA REVEL: ANDRELITO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, que deverá avaliar a possibilidade de efetuar a diligência por meio eletrônico, considerando a certidão de ID 176135701 (cuja cópia deverá instruir o mandado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:41
Outras decisões
-
24/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDRELITO ALVES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de VANESSA CLAUDINO SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:53
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:35
Outras decisões
-
06/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ANDRELITO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:47
Outras decisões
-
20/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRELITO ALVES DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:50
Outras decisões
-
18/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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