TJDFT - 0715982-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:34
Outras decisões
-
16/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:23
Outras decisões
-
16/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/06/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Outras decisões
-
25/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:43
Outras decisões
-
07/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:22
Outras decisões
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:40
Outras decisões
-
16/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:50
Outras decisões
-
03/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:57
Outras decisões
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:00
Outras decisões
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28/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETH LOBO KOUZEKI em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715982-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: ELIZABETH LOBO KOUZEKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID nº 194709484, protocolizada em horário praticamente simultâneo ao registro da decisão de ID nº 194559858, esclareço que a ação revisional proposta em outro Juízo não tem o condão de suspender a ordem de busca proferida.
Ressalto, ainda, que não há a alegada prevenção, visto que a ação de busca foi devidamente proposta no endereço constante da cédula de crédito (ID nº194528943).
Confirma-se que, em casos similares este, Eg.
Tribunal de Justiça tem decidido nesse mesmo sentido.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MESMO CONTRATO.
CONEXÃO NÃO CONFIGURADA.
OBJETO E PEDIDO DISTINTOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA-DF. 1.
Não se vislumbra a identidade de objeto ou causa de pedir entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de cláusula contratual, mesmo que pertinentes ao mesmo contrato de financiamento, uma vez que, na primeira, a causa de pedir é a retomada da posse do bem ante a mora do devedor, enquanto, na segunda, se discute a suposta abusividade nas cláusulas do contrato de financiamento. 2.
Não existe conexão entre as ações, pois possuem objeto e pedido distintos, motivo pelo qual não há possibilidade de ter decisões conflitantes. 3.
A distribuição ação revisional deve ser de forma aleatória, de modo que o Juízo suscitado - Juízo da Quarta Vara Cível de Taguatinga - é o competente para processar e julgar o feito. 4.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ( Acórdão 1757283, 07215279220238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 11/9/2023, publicado no DJE: 22/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, mantenho os termos da sobredita decisão, e nada tenho a prover quanto os argumentos da ré, que apresentou defesa antes mesmo do recebimento da petição inicial.
Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá à ré juntar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada, bem como comprovantes de renda e despesa devidamente atualizados, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da ordem de busca e apreensão e citação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:45
Outras decisões
-
26/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:07
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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