TJDFT - 0745766-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 00:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745766-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALVA MARIA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora traga aos autos seus dados bancários.
Tendo em vista que houve sequestro de valores, em id 166242092, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:40:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:20
Outras decisões
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25/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745766-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALVA MARIA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de julho de 2023 15:52:21.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2023 20:15
Juntada de Certidão
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25/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 19:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/11/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 18:12
Recebidos os autos
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11/10/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
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05/10/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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08/09/2022 17:58
Recebidos os autos
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08/09/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2022 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/08/2022 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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