TJDFT - 0754657-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:04
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE ARAUJO FILHO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO.
INDEFERIMENTO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Tratando-se de execução por quantia certa, que se realiza pela expropriação de bens do executado (art. 824 do CPC), o arresto tem previsão no art. 830 do CPC, como medida apta a garantir futura penhora, a ser promovida pelo oficial de justiça sobre os bens que encontrar, quando não localizar o devedor para proceder à sua citação pessoal. 2.
O art. 854 do CPC, embora se refira a penhora on-line, autoriza o arresto de ativos financeiros, consoante entendimento jurisprudencial dominante, após o esgotamento das diligências para a localização do executado, o que se verificou na espécie. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
02/04/2024 14:48
Conhecido o recurso de GOVESA GOIANIA VEICULOS SA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
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22/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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