TJDFT - 0708077-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:38
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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28/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:48
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:20
Expedição de Edital.
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21/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOANA DARC DE AZEVEDO FEITOSA OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS BLOCO : H em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:29
Outras decisões
-
23/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:27
Outras decisões
-
08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:51
Outras decisões
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11/10/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOANA DARC DE AZEVEDO FEITOSA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:29
Outras decisões
-
23/07/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/07/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Outras decisões
-
21/06/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS BLOCO : H em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
P Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708077-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS BLOCO : H EXECUTADO: ANTONIO OLIVEIRA E SILVA, JOANA DARC DE AZEVEDO FEITOSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas, bem como da que estabelece o rateio da cobrança de água; b) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; c) juntar tão somente a guia de custas iniciais com o correto valor da causa; d) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; e) juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água, inclusas na planilha de débitos; f) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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