TJDFT - 0725786-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725786-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JULIO CESAR ALMEIDA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a certidão de ID 233137817.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO referida intimação para a parte exequente, a ser respondida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725786-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JULIO CESAR ALMEIDA TORRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que os substabelecimentos constantes do ID 226057776, págs. 4 e 5, estão apócrifos.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
21/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 14:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725786-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIO CESAR ALMEIDA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, imprimo sigilo ao documento sob o id. 189865178. À Secretaria para a devida anotação.
Passo à análise do feito.
Em decisão de id. 187628016, foi determinada a penhora, nos seguintes termos: “DEFIRO a penhora de 30% dos lucros/dividendos, presentes e futuros, correspondentes à quota-parte de titularidade do executado, JULIO CÉSAR DE ALMEIDA TORRES, na sociedade Quirion Diagnóstico por Imagem - CNPJ 24.***.***/0001-20, até o valor de R$ 269.789,49 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), atualizado até fevereiro de 2024, objeto do presente cumprimento de sentença.” O executado apresentou impugnação, oportunidade na qual, em apertada síntese, alegou que o bloqueio da quantia interfere em sua subsistência e de seus dependentes, assim como requereu, subsidiariamente, a redução do percentual para 5%.
Intimada, a parte autora refutou a defesa (id. 192143680).
A empresa QUIRON DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA informou estar ciente da penhora (id. 188676920).
DECIDO.
Conforme documentos acostados, restaram comprovados gastos com aluguel (R$ 6.050,96 – id. 189865182), luz (R$ 617,51 – id. 189865183), natação (R$ 1.537,10 – id. 189865184), fonaudiólogo (R$ 2.250,00 – id. 189865191), internet (R$ 319,63 – id. 189865193), escola (R$ 6.454,65 e R$ 3.306,05 – ids. 189866645 e 189866647), telefone (R$ 244,99 – id. 189866655), secretárias (R$2 20,00 e R$ 1.320,00 – ids. 189866657 e 189866661) e plano de saúde (R$ 3.629,14 – ids. 189866670 e 189866673).
Ademais, o requerido alegou ser o único responsável pelo sustento de sua esposa e sua filha.
Apresentou documentos para atestar os cuidados especiais de que sua filha necessita, conforme ids. 189865186 e 189865187, assim como o acordo firmado com a escola (id. 189866662).
Contudo, em declarações de imposto de renda (ids. 162026798 e 189865178), referentes aos anos de 2020 e 2022, verifico que o executado auferiu, respectivamente, as respeitáveis quantias de R$ 396.642,68 e R$ 279.854,17, provenientes da empresa QUIRON DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA.
Aliás, o próprio requerido, em impugnação, afirma que, mensalmente, percebe o importe de R$ 19.760,00.
Os elementos acostados evidenciam substancial padrão de vida, com gastos que extrapolam a média da população brasileira.
No mais, dispõe de 70% de todos os seus ganhos para as suas despesas mensais correntes.
Portanto, não há o que justifique o suposto prejuízo ao mínimo existencial do executado e sua família.
Saliento que indeferir o pleito de penhora, ou reduzir a porcentagem anteriormente determinada, acarretaria, em sentido inverso, a inaptidão da tutela executiva para o fim colimado, com a prorrogação indefinida do processo, frente à questão de direito material.
Não emerge dos autos, no mais, qualquer interesse do executado em quitar a dívida objeto dos autos, mediante tratativas nesse sentido.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Intime-se o interessado, o qual está cadastrado nestes autos, para que prossiga com os descontos determinados.
Por fim, ficam as partes intimadas a informarem, caso exista, de FORMA CONCRETA, possibilidade de acordo, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:40
Indeferido o pedido de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES - CPF: *87.***.*72-04 (EXECUTADO)
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04/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:26
Outras decisões
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14/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:57
Outras decisões
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23/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:29
Outras decisões
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09/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:44
Outras decisões
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19/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/08/2023 09:22
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:22
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 23:39
Recebidos os autos
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20/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 23:39
Outras decisões
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10/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 22:46
Recebidos os autos
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28/05/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 22:46
Outras decisões
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22/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 06:59
Recebidos os autos
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08/04/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 06:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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03/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/03/2023 10:00
Recebidos os autos
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22/03/2023 10:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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20/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 12:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2022 21:36
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2022 18:25
Processo Desarquivado
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29/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 21:12
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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01/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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15/06/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 07/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 23:20
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/02/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 03/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA TORRES em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 16:07
Recebidos os autos
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06/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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01/12/2021 15:11
Recebidos os autos
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01/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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01/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:38
Recebidos os autos
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17/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/11/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 09:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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29/09/2021 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 12:45
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/08/2021 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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