TJDFT - 0737907-32.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0737907-32.2019.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: VICENTE DE PAULA RIBEIRO DECISÃO Esta Presidência, em observância ao artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID 59448985), situação que ensejou a interposição de agravo interno.
O Conselho da Magistratura negou provimento ao recurso (ID 62524450), em acórdão que restou assim ementado: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC.
DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 1.150).
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.895.936/TO, paradigma do Tema 1.150 da lista de recursos repetitivos.
II – Agravo interno conhecido e não provido.
Inconformada, a parte recorrente, com respaldo no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, interpõe o presente recurso especial.
Todavia, o recurso não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
Isso porque o único apelo cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado em tese apreciada sob a óptica do regime dos repetitivos é o agravo interno, para o próprio Tribunal, na forma do artigo 1.030, § 2º, do CPC.
Entretanto, em face desse acórdão de negativa de provimento ao agravo interno, proferido pela Corte de origem, não há mais recurso previsto em lei.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE.
SÚMULA N. 7/STJ.
INSURGÊNCIA GENÉRICA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o único recurso cabível contra decisão que, com esteio em tema de repercussão geral ou tese decidida em recurso especial repetitivo, nega seguimento a recurso especial, é o agravo interno ou regimental, dirigido ao próprio Tribunal estadual, segundo previsão expressa do art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal.
E, uma vez julgado o agravo interno na origem, com a conclusão pela conformidade entre o aresto recorrido e o precedente vinculante, está encerrado o debate em torno da questão, sendo incabível a rediscussão da matéria em recurso dirigido a esta Corte Superior. 2.
A Parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.
Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.400.157/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024).
Com efeito, admitir que a decisão colegiada, proferida em sede de agravo interno, seja objeto de nova via recursal, esvaziaria o objetivo previsto nos artigos 1.040 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
30/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:03
Não conhecido o recurso de Recurso especial de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
29/08/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/08/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/08/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0737907-32.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VICENTE DE PAULA RIBEIRO DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
10/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
10/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:08
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de agravo
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:43
Negado seguimento ao recurso
-
22/05/2024 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
01/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
15/02/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
28/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1150)
-
28/09/2022 12:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
27/09/2022 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
12/02/2022 00:12
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
14/01/2022 16:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2022 09:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
13/01/2022 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/10/2020 02:18
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:03
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
08/09/2020 18:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
08/09/2020 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
08/09/2020 12:21
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/09/2020 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2020 02:19
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA RIBEIRO em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:02
Conhecido o recurso de VICENTE DE PAULA RIBEIRO - CPF: *98.***.*46-00 (APELANTE) e provido
-
21/08/2020 16:40
Deliberado em Sessão - julgado
-
16/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 11:32
Incluído em pauta para 12/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
-
11/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2020 20:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
03/07/2020 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
03/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
02/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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