TJDFT - 0700828-12.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HEBERT FERREIRA AURORA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700828-12.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
AGRAVADO: HEBERT FERREIRA AURORA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo juízo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, nos autos da ação de conhecimento nº 0700854-26.2024.8.07.0006, que indeferiu o pedido de redesignação da audiência de conciliação e manteve a decisão que decretou a revelia da agravante.
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê: "Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença." II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; ".
Ademais, sobre o cabimento do agravo de instrumento, a Súmula 7 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal assim dispõe: "Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação".
O sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite o recurso inominado e os embargos de declaração, nos termos dos artigos 41, § 1º, e 48, da Lei 9.099/95, além do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
No caso, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão preferida em ação de conhecimento, que rejeitou pedido de redesignação da audiência de conciliação, impondo-se reconhecer o não cabimento do presente recurso, ante as hipóteses restritas para sua interposição.
Por conseguinte, nos termos do artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.
Sem custas e sem honorários.
Após a preclusão comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
29/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:19
Não recebido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (AGRAVANTE).
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24/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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