TJDFT - 0706638-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0706638-33.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: JACSON DOS REIS SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
05/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:14
Indeferido o pedido de JACSON DOS REIS SILVA - CPF: *87.***.*12-04 (EMBARGANTE)
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JACSON DOS REIS SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706638-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JACSON DOS REIS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706638-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JACSON DOS REIS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado com as peças para sua defesa e com outras igualmente relevantes, como: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para juntada de tais documentos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:18
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 21:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740247-59.2023.8.07.0016
Robson Araujo Lucas
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:10
Processo nº 0704491-25.2023.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Maria Elizabeth Camelo de Sousa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:03
Processo nº 0708810-35.2020.8.07.0006
Rosane Queiroz Ribeiro
Daniel Santos Carvalho
Advogado: Laudenizio Souza de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 16:07
Processo nº 0709212-20.2023.8.07.0004
Gabardo &Amp; Terra Advogados Associados
Barbara Ferreira Silva
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 21:31
Processo nº 0739087-96.2023.8.07.0016
Vinicius Andrei Conte
Asjr Importacao LTDA
Advogado: Vinicius Andrei Conte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 11:58