TJDFT - 0708104-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ *88.***.*15-34 em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO ESTETICO ELIS RORIZ LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ *88.***.*15-34 em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO ESTETICO ELIS RORIZ LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:23
Outras decisões
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19/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:25
Outras decisões
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18/06/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECLINO da competência em favor da 3ª Vara Cível de Águas Claras, vez que lá tramita a execução de nº 0718449-87.2023.8.07.0001.
Remetam-se com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:29
Declarada incompetência
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22/04/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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