TJDFT - 0708104-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ *88.***.*15-34 em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO ESTETICO ELIS RORIZ LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ *88.***.*15-34 em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO ESTETICO ELIS RORIZ LTDA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708104-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS SUSCITADO: ELISANGELA MARIA RORIZ, CENTRO ESTETICO ELIS RORIZ LTDA, ELISANGELA MARIA RORIZ *88.***.*15-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo noticiado no ID 207208358 refere-se ao adimplemento do débito devido nos autos do processo de execução nº 0718449-87.2023.8.07.0001 e, considerando que nestes autos se discute um mero incidente, a homologação deverá ser realizada nos autos do processo principal.
Junte-se, portanto, o termo nos autos da execução em referência, acompanhado de documento de identificação da executada.
Traslade-se uma via desta decisão para os autos da ação de execução em referência.
Feito, retornem os autos conclusos para determinação de arquivamento do incidente em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:23
Outras decisões
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19/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:25
Outras decisões
-
18/06/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECLINO da competência em favor da 3ª Vara Cível de Águas Claras, vez que lá tramita a execução de nº 0718449-87.2023.8.07.0001.
Remetam-se com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:29
Declarada incompetência
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22/04/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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