TJDFT - 0701861-53.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
LAVAGEM ESPECIALIZADA DE MOTOR DE AUTOMÓVEL.
OXIDAÇÃO NO CONTROLE DE TRAÇÃO.
INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO FORNECEDOR.
DEMORA NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO.
DANO MORAL CONFIGURADO (R$ 2.000,00). 1.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva em virtude de falha na sua prestação, somente sendo possível a exclusão da responsabilidade na hipótese de comprovação da inexistência de defeito, de caso fortuito ou força maior, de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro (art. 14, “caput”, §3º, incisos I e II, do CDC); em tais casos, o ônus da prova das excludentes da responsabilidade é do fornecedor do serviço.
O art. 14, § 3º, do CDC, além de indicar as causas de exclusão de responsabilidade, determina a inversão ope legis do ônus da prova em desfavor do fornecedor. 2.
No caso, a empresa recorrida não se desincumbiu do seu ônus probatório previsto no art. 373, inciso II, do CPC, uma vez que não juntou aos autos qualquer documento que comprove: (i) que teria oferecido o conserto das outras peças além do controle de tração por R$ 300,00; (ii) a anuência do consumidor com a oferta de reparo, inclusive com o encaminhamento do veículo para o reparo do controle de tração na oficina Zoião Auto; e (iii) a efetiva realização do reparo dos demais problemas constatados pela recorrida (vazamento da bomba do hidro vácuo, bucha e barra sequencial e bieleta).
Dessa forma, ante a falta de comprovação de que o autor anuiu com qualquer reparo, a versão apresentada pelo recorrente deve ser acolhida, sendo reconhecida a falha na prestação do serviço de lavagem automotiva, que causou o defeito no módulo de controle de tração do veículo e impediu o veículo de funcionar, sendo necessária a reforma da sentença para imputar à recorrida a responsabilidade pelos danos causados ao veículo do autor. 3.
No tocante aos danos morais, o veículo teria passado mais de dois meses na oficina, sem que a empresa de lavagem efetuasse o pagamento do reparo do veículo, tendo sido obrigado o autor a desembolsar a quantia, para que pudesse reaver o seu automóvel; tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento e são aptas a configurar o dano moral, sendo que a fixação do valor de R$ 2.000,00 se revela razoável e adequado. 4.
Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de recorrente integralmente vencido (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 23:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:21
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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