TJDFT - 0712931-69.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DE BRITO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IOLANDA DE ARAUJO MOURA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IOLANDA DE ARAUJO MOURA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que o cumprimento de sentença foi declarado extinto, conforme disposto na sentença de ID 194400789, e que todas as determinações relativas à penhora e à transferência de valores foram devidamente cumpridas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as anotações de praxe, nos termos do referido julgado.
Intimem-se.
Após, EXCLUA-SE interessada cadastrada nos autos. -
12/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:17
Outras decisões
-
12/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712931-69.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOGUEIRA DE BRITO EXECUTADO: LINDOLFO EDUARDO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anoto que a manifestação da interessada ao id. 207183755 não interrompe o transcurso do prazo para apresentação de eventual recurso.
Sem prejuízo, e antes de oficiar ao juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga informando sobre a extinção e inexistência de valores em favor do exequente, determino à Secretaria que promova a juntada do extrato da conta bancária vinculada ao processo.
Após, dê-se vista a terceira interessada.
Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de id. 206700440, certificando-se o trânsito em julgado.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:28
Outras decisões
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:19
Outras decisões
-
19/06/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/06/2024 20:44
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DE BRITO em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil -
25/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DE BRITO em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 12:15
Expedição de Termo.
-
10/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/11/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 00:41
Expedição de Termo.
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 23:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:41
Outras decisões
-
05/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 21:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:46
Expedição de Termo.
-
14/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:44
Outras decisões
-
28/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:39
Outras decisões
-
14/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:23
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:29
Outras decisões
-
01/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:30
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:39
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DE BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 04:04
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:47
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:56
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA DE BRITO em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 23:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/04/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LINDOLFO EDUARDO DE ABREU em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 21:38
Recebidos os autos
-
22/09/2021 21:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 22:33
Recebidos os autos
-
12/08/2021 22:33
Desentranhamento
-
12/08/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/08/2021 21:52
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 22:00
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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