TJDFT - 0702643-20.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/12/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:51
Outras decisões
-
20/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702643-20.2021.8.07.0021 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA DE HOLANDA HERDEIRO: WELLINGTON PEREIRA DE HOLANDA, NATALIA PEREIRA DE HOLANDA DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar o esboço final de partilha, bem como comprovar a regularização fiscal do espólio.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:31
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702643-20.2021.8.07.0021 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA DE HOLANDA HERDEIRO: WELLINGTON PEREIRA DE HOLANDA, NATALIA PEREIRA DE HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração opostos pela parte requerente em face da decisão de ID 193217611, sob o argumento de que houve contradição e omissão, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que "é contraditória não só a determinação agora de pagamento dos débitos apenas pela inventariante (que em pronunciamentos anteriores este juízo havia dito que seria do espólio), como também em relação a alegação de que os demais herdeiros confirmaram que o bem estava sendo usado pela inventariante, já que eles disseram que era usado pelo filho dela e não por ela (que se repita, atualmente, eles sequer residem na mesma casa)".
Aduz ainda que a decisão é omissa "quanto a adjudicação do veículo Gol Trendline, 1.6, T.Flex, 8V, 5p, placa AZY 4I70, ano 2015/2016, renavam *10.***.*80-93, à Renan Pereira Nunes".
Os requeridos apresentaram contrarrazões, ID 200229305.
Quanto a alegação de contradição, não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isso porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
No que tange a alegação de omissão, acolho em parte os embargos de declaração.
Da análise dos autos, verifica-se que os herdeiros reconhecem que o veículo Gol Trendline, 1.6, T.Flex, 8V, 5p, placa AZY 4I70, ano 2015/2016, RENAVAM *10.***.*80-93 deve ser excluído da presente partilha, apesar de constar no contrato de compra e venda o nome da falecida, ID 113319881 e ID 114772794.
Diante disso, defiro o pedido dos herdeiros.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 18:18
Outras decisões
-
14/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 188111756. -
29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 17:32
Deferido o pedido de PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA - CPF: *75.***.*70-68 (INVENTARIANTE).
-
04/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 01:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:11
Outras decisões
-
13/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 23:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/02/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:06
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Expedição de Alvará.
-
05/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/07/2022 18:34
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 21:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
20/03/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:53
Outras decisões
-
08/03/2022 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/03/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:14
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:23
Outras decisões
-
31/01/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/01/2022 23:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:20
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/12/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2021 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 00:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 15:22
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/10/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 20:27
Expedição de Termo.
-
27/09/2021 17:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734782-35.2024.8.07.0016
Manuel Messias Francisco Souza
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:52
Processo nº 0718609-33.2024.8.07.0016
Telma Valquiria Moutinho Alves
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:58
Processo nº 0701909-03.2024.8.07.0009
Lucas Andreson Alencar de Andrade
Unimed Centro Paulista - Federacao Intra...
Advogado: Agnaldo Leonel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2024 15:57
Processo nº 0701207-21.2024.8.07.0021
Sandra Venancio de Araujo
Yara Paranhos
Advogado: Evans Guimaraes de Mattos Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:03
Processo nº 0707115-74.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson Lima dos Santos
Advogado: Matheus Mendes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 18:50