TJDFT - 0734782-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
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24/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS FRANCISCO SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734782-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANUEL MESSIAS FRANCISCO SOUZA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer a divergência entre a declaração colacionada na petição inicial (ID n. 194621266, página 2), que trata de adicional de insalubridade e adicional de tempo de serviço, e a declaração de exercícios findos anexada (ID n. 194621275), que trata de diferença de abono permanência.
Deve-se retificar a petição inicial ou juntar a declaração de exercícios findos conforme a apresentada na peça inaugural.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 21:58:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/04/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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