TJDFT - 0708244-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708244-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA EXECUTADO: DENILSON DUARTE COSTA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 202745795, retificado em ID 202854174), cujos termos passam a compor a presente sentença, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, se houver valores penhorados.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
As partes dispensaram a intimação.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/07/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 08:28
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708244-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA EXECUTADO: DENILSON DUARTE COSTA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento, uma vez que o Oficial de Justiça não teve acesso ao local diligenciado.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo nova diligência, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:00
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte exequente para que acoste o termo de confissão de dívida de maneira legível, bem como o comprovante de pagamento das custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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