TJDFT - 0742076-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEI 8.088/1990.
ABATIMENTO.
COMPROVAÇÃO.
DECOTE DOS VALORES CREDITADOS.
CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LITIGIOSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É prescindível a exibição de documento comprobatório da opção do mutuário pelo desconto referente à redução do índice de atualização autorizada pela Lei 8.088/90. 2.
No caso, o laudo pericial confirmou que o banco lançou créditos nos valores indicados, conforme a rubrica “anistia/perdão de dívida”.
Portanto, forçoso determinar o decote da importância comprovadamente creditada em favor do mutuário, sob pena de enriquecimento indevido. 3.
Segundo o art. 85, caput e § 1º, do CPC, em regra, os honorários advocatícios são devidos na ação e reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 4.
A jurisprudência admite a fixação de honorários advocatícios, em caráter excepcional, nos casos em que a fase de liquidação de sentença assumir nítido cunho litigioso capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes. 5.
No caso, não é devida a fixação de honorários advocatícios porquanto não verificada a litigiosidade no procedimento. 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:26
Conhecido o recurso de OSVALDO PEREIRA DE BRITO - CPF: *06.***.*59-00 (AUTOR ESPÓLIO DE) e ANAIDE RODRIGUES BRITO - CPF: *63.***.*53-15 (AUTOR ESPÓLIO DE) e não-provido
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
31/10/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 13:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/10/2023 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/10/2023 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716681-95.2024.8.07.0000
Sabryna Toledo Attie
Md Norte - Comercio de Acessorios do Ves...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 13:53
Processo nº 0713848-07.2024.8.07.0000
Jean Simao Lima
Marcelo Moreira da Rocha
Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 11:40
Processo nº 0702688-62.2023.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Gisele Ferreira Garcia
Advogado: Renan Pereira Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:12
Processo nº 0702688-62.2023.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Gisele Ferreira Garcia
Advogado: Renan Pereira Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 19:32
Processo nº 0715183-61.2024.8.07.0000
Abadio Jacinto da Silva
Luiz Fernandes de Moura
Advogado: Hindenberg Fernandes Dutra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:25