TJDFT - 0713848-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DA ROCHA em 18/12/2024 23:59.
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24/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:46
Conhecido o recurso de JEAN SIMAO LIMA - CPF: *26.***.*93-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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20/05/2024 23:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0713848-07.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O primeiro réu agrava da decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras (Proc. 0709159-88.2023.8.07.0020 - id 189367257) que, em demanda anulatória de negócio jurídico, indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada em contestação, sob o fundamento de haver elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Inicialmente, informa que deixou de recolher o preparo, em razão do requerimento do benefício da gratuidade de justiça.
Alega, em suma, que sua atual situação econômica que não lhe permite arcar com as custas e despesas processuais, sem causar graves prejuízos para seu próprio sustento e para sua família – esposa e filha – que são totalmente dependentes do agravante.
Esclarece que os advogados são seus familiares – primo e tio – e que por conhecerem sua situação econômica estão realizando o patrocínio da causa pro bono.
Inexiste pedido liminar Requer seja dado provimento do AGI.
Intimado (id 57779148) a comprovar sua hipossuficiência, pois juntados documentos de pessoas aparentemente alheias à demanda, além de documentos desatualizados do agravante, foram presentados esclarecimentos (id 58113675) e juntados documentos (ids 58113677-79), salientando que os extratos da esposa se destinam a comprovar a insuficiência de recursos da cônjuge e os documentos de identidade de terceiro visam demostrar o parentesco com os patronos constituídos, que atuam pro bono. 2.
Defiro a gratuidade de justiça tão só para dispensa do preparo e para o processamento do presente recurso, com fundamento na declaração de hipossuficiência em conjunto com a de exercício da atividade de agricultor (id 57564093) e da declaração de IR 2023/2024, que não apresenta rendimentos tributáveis.
Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN SIMAO LIMA - CPF: *26.***.*93-37 (AGRAVANTE).
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18/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/04/2024 11:56
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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