TJDFT - 0748206-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA DOLCE DE FARIA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:26
Outras decisões
-
05/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:16
Outras decisões
-
27/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:04
Deferido o pedido de VANESSA DOLCE DE FARIA - CPF: *64.***.*48-70 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748206-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA DOLCE DE FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, informo às partes que os cálculos apresentados pela d.
Contadoria deste eg.
Tribunal encontram-se em total consonância com as determinações constantes na decisão de ID 224581661, tanto que a exequente e o primeiro executado, deles concordaram.
Já a segunda executada, ao ID 230337501, apresenta impugnação aos cálculos, mas o fez se utilizando de premissas equivocadas, já que a incidência dos juros e correção monetária na planilha apresentada ao ID 227276235, conforme acima arguido, observou detidamente as determinações judiciais.
Assim, homologo os cálculos de ID 227276235 e fixo o valor da presente execução em R$ 11.122,34, na data de 25/02/2025.
Sem honorários, uma vez que o excesso de execução é mínimo.
Concedo o prazo de 15 dias para que as partes executadas efetuem o pagamento integral do débito, podendo cada uma fazer na proporção do valor acima homologado, respeitado apenas a questão relativa ao acréscimo de 2% sobre a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Banco do Brasil.
Contudo, desde já informo, acaso não cumprida a determinação acima, no prazo a elas concedido, que os atos constritivos poderão recair sobre qualquer uma das executadas, haja vista se tratar de condenação solidária, excetuado o valor do acréscimo relativo aos mencionados honorários.
Efetuados os depósitos, intime-se a exequente para trazer à colação a divisão dos valores devidos tanto a ela como a seu advogado, bem como se dá quitação para fins de extinção do cumprimento de sentença.
Não efetuado os depósitos ou realizados a menor, após a preclusão do prazo ofertado aos executados, intime-se a parte exequente a apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme estabelece o artigo 523, §1º do CPC, bem como deverá indicar bens passíveis de penhora.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:17
Outras decisões
-
26/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:35
Outras decisões
-
03/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:55
Outras decisões
-
09/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748206-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA DOLCE DE FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação apresentada pela parte exequente acerca da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0739558-29.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada (ID 208747523) pelos seus próprios fundamentos.
Como a matéria de fundo do recurso é prejudicial ao andamento do processo, aguarde-se ulterior manifestação superior.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:57
Outras decisões
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748206-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA DOLCE DE FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 205632163, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:24:53.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
22/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Outras decisões
-
26/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748206-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: VANESSA DOLCE DE FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber o cumprimento de sentença apresentado, entendo imprescindível, para a fixação do valor ainda devido, o levantamento da importância depositada ao ID 160126794, já que depositada a título de pagamento pelo segundo réu.
Assim, solicito seja expedido ofício de transferência da quantia depositada ao ID 160126794, com as devidas correções, na conta bancária a ser indicada pela parte autora, no prazo de 05 dias.
Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido fornecida a informação, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora, ressaltando que uma vez assinado o alvará, não será permitido o seu cancelamento para fins de alteração da forma de pagamento.
Após a expedição, concedo novo prazo de 05 dias para que a autora apresente planilha atualizada do crédito com o abatimento do valor total levantado.
Após, façam-se conclusos os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:16
Outras decisões
-
19/07/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
06/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:35
Outras decisões
-
26/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 06:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 21:07
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de VANESSA DOLCE DE FARIA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de VANESSA DOLCE DE FARIA em 14/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:25
Outras decisões
-
15/02/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 05:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:12
Outras decisões
-
23/01/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2023 05:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:21
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:21
Outras decisões
-
30/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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