TJDFT - 0701763-23.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:12
Transitado em Julgado em 11/08/2024
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12/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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11/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/08/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 02:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/06/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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21/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701763-23.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS FRAGOSO VENTURINI EXECUTADO: MARIALDA RABELO DE ASEVEDO DESPACHO Prazo derradeiro de 05 dias para a juntada do título.
Pena de indeferimento da inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
29/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/05/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701763-23.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS FRAGOSO VENTURINI EXECUTADO: MARIALDA RABELO DE ASEVEDO DESPACHO Emende-se para cumprir todos os requisitos estampados no artigo 798 do CPC, em especial o demonstrativo de débito e a prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde no contrato.
Observe ainda o autor a descrição do artigo 798, § único, do CPC no tocante ao demonstrativo do débito.
Por fim, fica desde já a parte autora alertada da necessidade de apresentação do título executivo original junto ao Cartório, no mesmo prazo da emenda, na forma do artigo 425, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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