TJDFT - 0710753-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710753-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO EXECUTADO: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON Decisão Nada a prover quanto ao pedido antecedente, porquanto já foi proferida sentença, contra a qual não foi interposto recurso.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:42
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710753-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO EXECUTADO: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON Despacho Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos, ID 158322996 (desistência da apelação, ID 168449320).
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710753-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO EXECUTADO: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON Decisão Defiro o pedido antecedente. À Secretaria para realizar as pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL para encontrar o endereço da executada, devendo-se expedir carta AR/MP para citação, em todos os endereços não diligenciados.
Frustrada a diligência pelo motivo "ausente três vezes" ou semelhante, cuidando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça.
Se infrutíferas as diligências realizadas no âmbito do Distrito Federal, bem como das comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado e para indicar os documentos que deverão instruir a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, e indicados os documentos, expeça-se a carta precatória de citação, penhora, avaliação e intimação (cujo acompanhamento e distribuição perante o juízo deprecado ficarão a cargo da parte exequente).
Esgotadas as diligências nos endereços encontrados, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser localizado para citação, ou para postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Postulada a citação por edital, e esgotados os endereços do executado, desde já fica deferida a diligência, devendo ser expedido o edital (com prazo de 20 dias), com a publicação, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública para exercer a Curadora Especial do executado, para onde os autos deverão ser remetidos (art. 72, II do CPC).
Citada a parte executada por edital e havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Realizada a citação, e não havendo manifestação, subam os autos do processo ao Tribunal. __PRESENT -
26/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:42
Outras decisões
-
25/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:53
Outras decisões
-
06/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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