TJDFT - 0735716-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de EDINICE ROSA SENA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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06/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDINICE ROSA SENA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/07/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 14:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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10/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:12
Declarada incompetência
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10/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735716-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINICE ROSA SENA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Ceilândia, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
29/04/2024 16:44
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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