TJDFT - 0718729-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:17
Outras decisões
-
08/05/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 20:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Edital em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0718729-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-84, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-84); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 55,76 (cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de maio de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
29/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 17:03
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718729-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de SRP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PARA IMÓVEIS LTDA.
A parte autora narra que a parte requerida firmou contrato n. 4039268 em 12/08/2020 at. 02614 conta 0008577 no valor de R$ 142.761,47 com parcelas de R$ 2.888,17, ocorre que desde 10/01/2021 não tem realizado o pagamento.
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 234.302,95 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos).
Juntou documentos.
Citada (id. 192190710), a parte ré deixou de apresentar contestação.
Ato contínuo, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO Restou incontroverso os fatos narrados pela parte autora, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações da parte autora.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental: extrato de evolução da dívida (ID. 172643481).
Assim, a condenação da parte requerida ao valor inadimplido é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 234.302,95 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data do vencimento, e acrescido de juros de 1% ao mês da data da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:01:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718729-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 17:47:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 20:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:33
Decretada a revelia
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29/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SRP CONSTRUCOES E SERVICOS PARA IMOVEIS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:21
Outras decisões
-
22/09/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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