TJDFT - 0702443-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702443-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição ID 203901955.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 14:45:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702443-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição retro, os executados reiteram os mesmos argumentos e pedidos que embasaram a pretérita proposta de acordo, que foi rejeitada pelo exequente nos autos.
Dessa forma, ao prosseguimento da execução.
Na Id. 198048437, o credor requer a consulta reiterada de ativos via SISBAJUD e a expedição de ofício ao alienador fiduciário do veículo localizado na pesquisa RENAJUD.
Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Quanto ao veículo localizado, o 2º executado informa, na petição retro, sua alienação em março do corrente ano, o que pode ensejar fraude à execução, uma vez que a presente ação teve início um mês antes e o débito que deu origem estava liquidamente constituído.
Em obediência ao artigo 9º do CPC/2015, intime-se 2º executado para se manifestar sobre a regularidade da venda do bem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o terceiro adquirente no endereço do contrato de compra e venda (Id. 199651021) para fins do §4º, do artigo 792, do CPC/2015.
Após, intime-se o exequente para manifestação.
Tudo feito, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 07:13:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:44
Indeferido o pedido de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES - CPF: *83.***.*70-25 (EXECUTADO), G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 22:44
Deferido o pedido de TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 21:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:34
Deferido em parte o pedido de TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702443-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES DESPACHO Intime-se o executado, via aplicativo de mensagem (ID 190434121), quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), sob pena de preclusão.
Fica, desde já, intimado o exequente para apresentar dados bancários completos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e rol de bens dos executados passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e §1°, do CPC.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 14:21:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 03:37
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:09
Outras decisões
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09/02/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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