TJDFT - 0701989-97.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701989-97.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese todos os requeridos já tenha sido citados, sem terem apresentado defesa, observo que CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e FRANCISCO RONI DA ROSA foram citados para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, mas não chegaram a ser intimados da nova petição inicial de ID. 198669715.
Dessa forma, de modo a garantir a plenitude do contraditório e da ampla defesa, mostrou-se necessária a intimação pessoal de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e FRANCISCO RONI DA ROSA para apresentar defesa quanto aos termos da petição inicial apresentada após o retorno dos autos da instância recursal.
Realizadas as diligências de intimação, apenas FRANCISCO RONI DA ROSA foi intimado pessoalmente (ID. 212221507), sendo que CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, não mais tinham domicílio no local em que citados.
Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274, parágrafo único, do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço ou pelo número de telefone devidamente cadastrado para receber mensagens eletrônicas pelo aplicativo "whatsapp".
Nesse sentido: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOB O RITO DA PENHORA.
EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR VIA WHATSAPP.
PORTARIA GC 34 DO TJDFT.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS.
SEGUNDA INTIMAÇÃO.
TENTATIVA NO MESMO NÚMERO TELEFÔNICO.
IMPOSSIBILIDADE.
VISUALIZAÇÃO DA MENSAGEM E AUSÊNCIA DE RESPOSTA PELO EXECUTADO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
ERROR IN PROCEDENDO.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
ART. 206, § 3º, DO CPC. 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE ABRIL DE 2014 A NOVEMBRO DE 2015.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO.
ART. 525 DO CPC.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 4.
Se, em uma segunda diligência relativa ao mesmo número de telefone, o executado não atendeu às ligações nem respondeu às mensagens enviadas e visualizadas pelo aplicativo de WhatsApp, ocultando-se para não ser intimado da penhora realizada em sua conta bancária - a qual teve o condão de satisfazer integralmente o crédito exequendo - conclui-se ser escorreita a sentença recorrida, na medida em que considerou o apelante validamente intimado, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do CPC, e, por conseguinte, extinguiu o feito, na forma do art. 924, III, do CPC.
Logo, inexistindo error in procedendo, não há falar em cassação do pronunciamento judicial. (...) (Acórdão 1735977, 00058152320168070009, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 9/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n) Assim sendo, reputo válida a intimação das partes requeridas e, na ausência de apresentação de defesa, decreto-lhes a revelia.
Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/09/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:03
Decretada a revelia
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09/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701989-97.2020.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No mandado a ser cumprido por oficial de justiça constou três endereços, tendo sido diligenciado apenas dois, faltando o endereço situado na QUADRA 204 LOTE 2 SALA 131, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71939-540. À secretaria para verificar o cumprimento no endereço acima ou, se for o caso, reexpedir.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:13
Outras decisões
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29/08/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/05/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/01/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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16/11/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 21:41
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 21:34
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701989-97.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FRANCISCO RONI DA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 212735338, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA - CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
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29/09/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701989-97.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese todos os requeridos já tenha sido citados, sem terem apresentado defesa, observo que CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e FRANCISCO RONI DA ROSA foram citados para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, mas não chegaram a ser intimados da nova petição inicial de ID. 198669715.
Dessa forma, de modo a garantir a plenitude do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a intimação pessoal de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e FRANCISCO RONI DA ROSA para apresentar defesa quanto aos termos da petição inicial apresentada após o retorno dos autos da instância recursal.
Intime-se da seguinte maneira: FRANCISCO RONI DA ROSA, Telefone (61) 99902-4499 - ID. 111028606 CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA: RUA 6, CHÁCARA 271, CASA 11, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES BRASÍLIA-DF CEP 72006-585 - telefone: (61) 99570-5969 O prazo de defesa contará da última intimação válida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:20
Outras decisões
-
20/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:28
Deferido o pedido de ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS - CPF: *54.***.*65-72 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/05/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:19
Outras decisões
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701989-97.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FRANCISCO RONI DA ROSA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Paralelamente, diante do teor do acórdão, faço os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:03
Outras decisões
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17/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 12:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:39
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:45
Decretada a revelia
-
17/06/2022 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DOUTOR IMOVEIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 19:04
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ARNOR CHRISOSTOMO GRACAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:02
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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