TJDFT - 0702569-97.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA - MSL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:33
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 03/05/2024
-
09/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
02/06/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA - MSL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS- art. 554, §§1º e 2º do CPC em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:56
Outras decisões
-
11/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:22
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:33
Outras decisões
-
09/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:25
Declarada incompetência
-
02/08/2024 19:15
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/08/2024 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702569-97.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN REU: PAULO ROBERTO E OUTROS DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa.
Frise-se que o autor reside em localidade cujo metro quadrado é um dos mais caros do Distrito Federal (Asa Sul).
Não obstante, o autor optou contratar advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria.
Tais fatos são incompatíveis com a alegada hipossuficiência, sendo presumível que o autor possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e eventual sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 28 de abril de 2024 16:59:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN - CPF: *23.***.*10-44 (AUTOR).
-
26/04/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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