TJDFT - 0706647-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 19:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de IVANETE LEITE NUNES SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IVANETE LEITE NUNES SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Outras decisões
-
25/06/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
14/06/2024 04:18
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 11:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, Vara Cível do Paranoá.
-
10/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:15
Outras decisões
-
10/06/2024 18:15
em cooperação judiciária
-
10/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706647-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANETE LEITE NUNES SANTOS REQUERIDO: EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a rescisão parcial de contrato de compra e venda.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 16:50:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
25/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
25/12/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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