TJDFT - 0000003-51.2008.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de NICOLAU GONCALO MARANHAO em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:33
Determinado o arquivamento
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03/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 03:34.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NICOLAU GONCALO MARANHAO em 21/05/2024 06:00.
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03/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0000003-51.2008.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NICOLAU GONCALO MARANHAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que os presentes autos tramitaram originariamente sob a numeração: Processo físico 2008.01.1.012339-7 (CNJ 0012339-41.2008.8.07.0001); certifico que houve um equívoco na numeração processual obtida pelo Processo físico 2009.01.1.157386-7 (CNJ 0056185-74.2009.8.07.0001), relativo ao Cumprimento Provisório de Sentença, quando da sua distribuição no PJE 1º grau; certifico que, quando da protocolização do aludido cumprimento provisório de sentença, constou a numeração CNJ 0012339-41.2008.8.07.0001 (originária este processo), quando deveria constar a numeração CNJ 0056185-74.2009.8.07.0001 (referência originária daqueles autos da execução provisória); certifico que, com vistas a regularizar a inconsistência, iniciamos o PA SEI 0010716/2023, no qual solicitamos ao setor de tecnologia deste Tribunal a correção da aludida inconsistência; certifico, por fim, que este Juízo apreciou as soluções apresentadas pelo setor competente (arquivos anexos), tendo determinado a alteração da numeração CNJ deste processo, mantendo nos autos eletrônicos da execução provisória a numeração CNJ 0012339-41.2008.8.07.0001, sendo aquela execução provisória convertida em definitiva.
Oportunamente, façam os autos conclusos para fins de arquivamento definitivo deste processo, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 13:56:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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