TJDFT - 0713131-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 03:57
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA FALEIROS em 23/07/2024 23:59.
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06/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:57
Conhecido o recurso de MARISSA MACHADO BORGES - CPF: *45.***.*31-03 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/05/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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03/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0713131-92.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARISSA MACHADO BORGES AGRAVADO: CAROLINA OLIVEIRA FALEIROS DESPACHO A concessão da gratuidade de justiça – benefício que dispensa a parte do pagamento de taxas e custas processuais, e outros encargos processuais – não se confunde com a prestação da assistência jurídica gratuita pelo Estado, esta exercida, em regra, pela Defensoria Pública.
Entretanto, ambos decorrem da garantia do acesso à Justiça aos necessitados financeiramente.
Por essa razão, se exige, para os dois casos, a comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF e art. 99, § 2º, do CPC).
O Código de Processo Civil dispõe que a alegação de hipossuficiência feita pela pessoa natural possui presunção de veracidade.
Trata-se, contudo, de presunção relativa, que pode ser afastada por documentos que demonstrem a capacidade financeira do postulante ao benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Nesse contexto, de início, previamente à análise do pedido liminar, intime-se a parte postulante à justiça gratuita para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, juntando ao feito documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheques, CTPS completa, extratos bancários (dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias que possuir) e declaração de imposto de renda atualizados.
Publique-se.
Intime-se.
Após decurso do prazo supra, voltem-se concluso os autos.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
29/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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