TJDFT - 0735354-44.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
29/10/2024 11:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0735354-44.2021.8.07.0000 RECORRENTES: ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos precedentes, o Órgão Julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905) e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170) (ID 62419468), nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
03/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 15:57
Negado seguimento ao recurso
-
02/10/2024 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:06
Conhecido o recurso de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR - CPF: *39.***.*07-00 (AGRAVANTE) e provido
-
01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0735354-44.2021.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O e.
Des.
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apontou suposta divergência entre o acórdão exarado pela e. 1ª Turma Cível e a tese firmada pelo c.
STF no julgamento do RE 1.317.982 pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.170) e, por esse motivo, determinou a manifestação do colegiado na forma do art. 1.030, II, do CPC.
Por essa razão, em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput e 10, do CPC e, com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, FACULTO às partes oportunidade para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
17/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
15/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
12/03/2023 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
12/03/2023 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
18/09/2022 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
18/09/2022 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2022 20:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
18/09/2022 20:13
Recurso especial admitido
-
12/09/2022 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2022 20:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/07/2022 20:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:09
Publicado Acórdão em 30/06/2022.
-
02/07/2022 00:09
Publicado Acórdão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 21:00
Conhecido o recurso de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR - CPF: *39.***.*07-00 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/06/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
24/01/2022 04:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/01/2022 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/01/2022 10:34
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR - CPF: *39.***.*07-00 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 14/12/2021.
-
18/01/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA JUNIOR em 14/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
18/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:53
Efeito Suspensivo
-
08/11/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 08:36
Conclusos para Relator(a)
-
05/11/2021 00:30
Recebidos os autos
-
05/11/2021 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
04/11/2021 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/11/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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