TJDFT - 0701512-23.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
22/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TATIANA LOURDES GUIMARAES em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, em face da ausência de interesse processual.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:32
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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