TJDFT - 0715660-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/07/2025 09:53
Juntada de registro
-
01/07/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/06/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:01
Outras decisões
-
05/05/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:05
Outras decisões
-
23/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Termo.
-
31/03/2025 06:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/03/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:33
Indeferido o pedido de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON - CPF: *31.***.*28-43 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:49
Indeferido o pedido de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON - CPF: *31.***.*28-43 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:57
Indeferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
28/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Deferido o pedido de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON - CPF: *31.***.*28-43 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/10/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 18:44
Expedição de Termo.
-
03/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:36
Deferido o pedido de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON - CPF: *31.***.*28-43 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715660-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido cumulado de cumprimento provisório de sentença, obrigação de fazer e cobrança de quantia certa (honorários de sucumbência).
Não é possível admitir a cumulação, na mesma tutela executiva, do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 e seguintes do CPC) e do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC), por seguirem ritos diversos, na forma do art. 780 do CPC, que se aplica ao cumprimento de sentença por expressa previsão do art. 513 , caput, do CPC.
Assim, deverão os exequentes cingir os feitos executivos.
Para tanto, informem qual deverá ser processado nestes autos, juntando nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2024 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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