TJDFT - 0701225-63.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
23/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701225-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA ALVES DE CASTRO EXECUTADO: ZAQUEU FERNANDES DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 202560622, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 209721216, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Ressalto que o pagamento foi realizado diretamente na conta bancária da requerente (ID 207709790).
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CECILIA ALVES DE CASTRO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:59
Deferido o pedido de ANA CECILIA ALVES DE CASTRO - CPF: *14.***.*20-00 (REQUERENTE).
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29/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701225-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA ALVES DE CASTRO REQUERIDO: ZAQUEU FERNANDES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, ante a renúncia da parte REQUERIDA ao prazo recursal, conforme petição de ID 204502887, que a sentença de ID 202560022 transitou em julgado em 23/07/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como se manifestar no mesmo prazo sobre a petição da parte requerida de ID 204502887, e ainda, indicar, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
25/07/2024 11:10
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de ANA CECILIA ALVES DE CASTRO em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701225-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CECILIA ALVES DE CASTRO REQUERIDO: ZAQUEU FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerente, na petição de ID 193246451, pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral .
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:14
Indeferido o pedido de ANA CECILIA ALVES DE CASTRO - CPF: *14.***.*20-00 (REQUERENTE)
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26/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA CECILIA ALVES DE CASTRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ZAQUEU FERNANDES DO NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/04/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:25
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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