TJDFT - 0027452-06.2006.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO PERILO DE SOUSA TEIXEIRA NETTO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SERAFINA DA SILVA CARNEIRO NETA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2024 15:49
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:51
Homologada a Transação
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07/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:32
Outras decisões
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05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027452-06.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFINA DA SILVA CARNEIRO NETA REU: ANTONIO PERILO DE SOUSA TEIXEIRA NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 198341557 foi apresentado termo de acordo extrajudicial, pleiteando-se sua homologação.
Verifico, no entanto, que a minuta prevê o pagamento de honorários sucumbenciais a advogado não mais cadastrado nos autos como representante processual da autora.
Ainda, o item 2.2 da avença prevê que o pagamento da sucumbência inclui eventuais honorários que pertenceriam às atuais advogadas da autora, mas estas não subscreveram o acordo.
Destaco, por fim, que, conforme documento anexo, apenas foi possível validar a assinatura digital do réu e de seu advogado, sendo necessária a regularização das assinaturas.
Inviável, portanto, a homologação do acordo nos termos em que se encontra.
Assim, às partes para: a) Apresentar procuração outorgada pela autora ao advogado subscritor; b) Indicar o ID e a página do processo em que se encontra a procuração outorgada pelo requerido; c) Esclarecer a indicação de que os honorários sucumbenciais incluem eventuais valores devidos às atuais advogadas da autora; d) Apresentar minuta de acordo devidamente assinada digitalmente pelas partes e seus procuradores ou providenciar o reconhecimento da firma da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:55:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:13
Outras decisões
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28/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 19:32
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:32
Deferido o pedido de OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO - CPF: *46.***.*67-49 (PERITO).
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23/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SERAFINA DA SILVA CARNEIRO NETA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO PERILO DE SOUSA TEIXEIRA NETTO em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0027452-06.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFINA DA SILVA CARNEIRO NETA REU: ANTONIO PERILO DE SOUSA TEIXEIRA NETTO VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no STJ (id 195077041).
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância e requererem o que for de seu respectivo direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Abro vista, ainda, ao Sr.
Perito (telefones e e-mail indicados no rodapé da petição acostada no id 195077041, página 54/56) para se manifestar sobre o depósito constante nos autos, conforme extrato em anexo.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 4.959,01 SALDO ATUALIZADO R$ 6.240,15 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1550427870 Ativa SERAFINA DA SILVA CARNEIRO ANTONIO PERILO DE SOUSA 6.240,15 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 230118 21/01/2019 - 4.959,01 6.240,15 - BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 21:58:13.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 22:08
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2007
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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