TJDFT - 0715868-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:37
Outras decisões
-
26/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:24
Outras decisões
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 19:12
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715868-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:48
Outras decisões
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715868-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:40
Outras decisões
-
08/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715868-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715868-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 198011541, 198011542, 198011543, 198011544, 198015096, 198015098, 198015099, 198015102, 198015104, 198015105, 198015106, 198015107, 198015109 e 198015111.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora (ID n.º 194451706).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (antepenúltimo parágrafo, item DOS PEDIDOS, pág. 13, ID n.º 194451695).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715868-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: JF ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, o pagamento dos valores referentes à entrada, bem como às parcelas do financiamento lançados na planilha de ID n.º 194451712, dos quais requer a devolução, conforme item “c”, I, pág. 12, ID n.º 194451695; b) comprovar, mediante juntada da cópia dos andamentos processuais, a distribuição da ação de busca e apreensão em face da autora, conforme informado no penúltimo parágrafo, da pág. 2, do ID n.º 194451695.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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