TJDFT - 0748702-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748702-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TATIANA GUSMAO BARCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à manifestação da autora de ID nº 194672508, impende destacar que não é possível discutir sobre a prestação de contas relativa à venda do veículo apreendido de forma incidental neste feito de rito específico e célere, sendo necessário, para essa finalidade, o ajuizamento de ação autônoma.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE AO CREDOR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
AÇÃO AUTÔNOMA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A ação de busca e apreensão tem por objeto a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Controvérsias sobre o valor do débito e eventual saldo remanescente a ser devolvido ao devedor decorrente da alienação do bem devem ser resolvidas em ação autônoma. 2. "Assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas." (REsp 1.866.230 / SP Número Origem: 10083519120188260008 Pauta: 22/09/2020 Julgado: 22/09/2020 Relatora Ministra Nancy Andrighi). 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1682425, 07026068520238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no DJE: 12/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, eventual saldo remanescente a ser restituído ao devedor decorrente da alienação do bem objeto desta ação deve ser apurado em ação própria ajuizada pela parte especificamente para esse fim, e não neste feito, que, inclusive encontra-se extinto com sentença transitada em julgado.
Dessa forma, indefiro o pedido da ré de ID nº 192884345 e determino o imediato retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:59
Outras decisões
-
26/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:26
Outras decisões
-
12/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de TATIANA GUSMAO BARCELLOS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de TATIANA GUSMAO BARCELLOS em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TATIANA GUSMAO BARCELLOS em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA GUSMAO BARCELLOS - CPF: *33.***.*53-15 (REU).
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de TATIANA GUSMAO BARCELLOS em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:51
Outras decisões
-
24/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de TATIANA GUSMAO BARCELLOS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de TATIANA GUSMAO BARCELLOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:40
Outras decisões
-
01/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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