TJDFT - 0704324-85.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 11:51
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Em que pese a quantidade de maconha efetivamente apreendida com o réu (23,59g de maconha) não seja irrelevante, esse dado, por si só, não permite concluir pela configuração do delito de tráfico. 2.
Não existindo elementos concretos a demonstrar, estreme de dúvidas, que o entorpecente apreendido na posse do apelante seria destinado à difusão ilícita, de rigor a desclassificação da conduta a ele imputada na denúncia para aquela disposta no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 3.
Ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 não é cominada pena privativa de liberdade, de maneira que o fato de o réu ter ficado preso por 24 horas e ter-lhe sido impostas medidas cautelares, a declaração da extinção da punibilidade é medida de rigor. 4.
Recurso provido. -
15/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:37
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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11/07/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
12/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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22/05/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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08/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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