TJDFT - 0702671-59.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 04:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 04:01
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702671-59.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE, P.
A.
N.
E.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE REPRESENTANTE LEGAL: MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE SENTENÇA Verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 168631964), ou seja, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de id. 168986242.
Assim, expeçam-se respectivos alvarás de levantamento em favor do patrono da credora e outro para a credora, conforme dados de petição de id. 168986242.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 18:10:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702671-59.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de incluir no polo passivo o Menor indicado na petição de Id. 164481991.
Advirto que a responsabilidade do menor será limitada aos limites do quinhão recebido.
Cite-se no endereço indicado na petição mencionada no parágrafo anterior.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, com fulcro no art. 178, do CPC, deem-se vista ao Ministério Público, e inclua-se a fim de intervir no presente feito.
Após, retornem os autos concluso para deliberações.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 15:05:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:35
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:33
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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06/12/2022 03:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2022 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 21:07
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
04/12/2020 17:24
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 14:50 #Não preenchido#.
-
27/11/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
10/11/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:48
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 14:50 CEJUSC-CEI.
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10/11/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 18:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/11/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 05:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 22:12
Recebidos os autos
-
05/11/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 28/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:04
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 22:09
Recebidos os autos
-
02/09/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 22:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2020 20:19
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/08/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/08/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:11
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2020 16:56
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/06/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 23:39
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 23:39
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2020 13:03
Transitado em Julgado em 11/05/2020
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Sentença em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/02/2020 17:18
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:18
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/02/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/02/2020 14:57
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:36
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2020 15:16
Recebidos os autos
-
22/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2019 21:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:14
Recebidos os autos
-
19/11/2019 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2019 18:14
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:14
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2019 11:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2019 04:30
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 08:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 21:04
Decorrido prazo de MARTA MARIA NOA FERNANDEZ ETCHEBARNE em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDO SARAIVA ETCHEBARNE em 23/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 16:02
Recebidos os autos
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12/03/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 10:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
08/03/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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