TJDFT - 0715702-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715702-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA REQUERIDO: INOVACAO ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP, EVALDO CORREA DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o recolhimento das custas finais.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:22
Deferido o pedido de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715702-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA REQUERIDO: INOVACAO ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP, EVALDO CORREA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:27:07.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
24/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 10:31
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715702-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA REQUERIDO: INOVACAO ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP, EVALDO CORREA SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO - MATERIALIZAR Considerando a atual fase do feito executivo e tendo em vista o princípio da economia processual, a parte autora deve postular a medida ora vindicada, de modo incidente, nos autos do processo de execução.
Não se vislumbram necessidade e utilidade, outrossim, de se deduzir a desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas pela requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, às 17:54:46.
Documento Assinado Digitalmente -
29/04/2024 21:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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