TJDFT - 0710027-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:45
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 21:46
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/10/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
18/09/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:51
Deferido o pedido de ELIZABET DE SOUZA SILVA - CPF: *72.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 19:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:38
Outras decisões
-
08/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:38
Outras decisões
-
17/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
30/06/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:39
Indeferido o pedido de ELIZABET DE SOUZA SILVA - CPF: *72.***.*35-68 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710027-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABET DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos (Lei Distrital 6.618/2020), e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 18:13:49.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
29/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIZABET DE SOUZA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:26
Outras decisões
-
06/02/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/02/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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